Novas regras disciplinam o recebimento de auxílio emergencial por família monoparental
A Lei nº 14.171 de 2021 passa a estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial e de proteção contra a violência e o dano patrimonial que envolverem o recebimento desse benefício.
De acordo com os termos da nova lei, a pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo.
No mais, a Central de Atendimento à Mulher disponibilizará opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem.
Os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade do auxílio emergencial em razão de informações falsas prestadas, em prejuízo do real provedor de família monoparental, serão ressarcidos ao erário pelo agressor ou por quem lhe deu causa.
Ao genitor que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor em virtude de conflito de informações no que tange à guarda de dependentes em comum é garantido o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.
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