Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19

Teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do FGTS. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. Analise e aponte a assertiva correta.

I- Em 22 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/20, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). II- As disposições da Medida Provisória nº 927/20 se aplicam durante o estado de calamidade pública. III- Para fins trabalhistas, a Medida Provisória nº 927/20 constitui hipótese de força maior, nos termos do artigo 501 da CLT.

2. É certo dizer que:

I- O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
II- O trabalhador deve ser comunicado sobre o ajuste unilateral do regime de teletrabalho, por escrito ou eletronicamente, com antecedência de 48 horas.
III- A reversão do regime para presencial pode ser feita a qualquer momento, sem a compensação de horas quando findo o estado de alerta.

3. Indique a opção correta no que se refere à alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho.

I- Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.
II- O fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária não caracterizará verba de natureza salarial.
III- Na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

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