CDC - Inversão do Ônus da Prova

A inversão do ônus da prova, no direito do consumidor, nasceu da dificuldade do consumidor provar suas afirmativas quando submetido ao regime do Código de Processo Civil.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais 
  • Reparação de danos
  • Requisitos para haver inversão do ônus da prova
  • Verossimilhança das alegações
  • Hipossuficiência
  • Momento da inversão
  • Referências

Aspectos gerais 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) trouxe grandes inovações, motivos pelos quais alguns autores definem o diploma como um microssistema legal, ou seja, um universo que possui características próprias. Essas inovações, para atingirem seus objetivos, deveriam ter garantias de que seriam aplicadas também no processo judicial, quando fossem discutidos interesses relativos ao consumo.

A inversão do ônus da prova no direito do consumidor nasceu da dificuldade do consumidor provar suas afirmativas quando submetido ao regime do Código de Processo Civil. As dificuldades, geralmente, tornavam impossíveis, ou muito difíceis, por exemplo, a prova de que um objeto saiu de fábrica ou mesmo da loja com um determinado defeito. Isso se devia, no mais das vezes, porque era requerida uma prova pericial para se constatar o defeito questionado.

O consumidor, vendo-se nessa situação, desistia de reclamar por seu direito quando imaginava, por exemplo, como iria provar que aquele...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o momento processual para que seja determinada a inversão do ônus da prova?

Há entendimento firmado pela jurisprudência de que o momento mais adequado para a decisão sobre a inversão do ônus da prova seria após a apresentação de contestação e início da fase de instrução, inadmitindo essa aplicação quando da sentença proferida.

Respondida em 08/11/2018
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