Inversão do ônus da prova não obriga banco a arcar com despesas da prova

Inversão do ônus da prova não obriga banco a arcar com despesas da prova

O dispositivo de inversão do ônus da prova, adotado pelo Código de Defesa do Consumidor para beneficiar o consumidor e facilitar sua defesa, não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as despesas da prova requerida pelo consumidor. No entanto fica sujeita a instituição às conseqüências processuais que resultarem da não-produção da perícia requerida. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Terceira Turma, com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, acolheu recurso do Citibank S/A, para reconhecer que o banco não poderia ser compelido a arcar com as despesas necessárias à produção da prova pericial requerida por alguns correntistas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia entendido que o CDC, para garantir a igualdade entre as partes no processo, assegura ao consumidor, normalmente a parte mais frágil na relação de consumo, a inversão da obrigação de provar o que alega sempre que houver plausibilidade naquilo que apresenta como seu direito. Nada impede, no entendimento do TJ/RJ, que, quanto ao ônus financeiro, o juiz determine sua inversão, fazendo com que a instituição financeira responda pelo pagamento dos encargos necessários para a produção da prova pericial pedida pelo consumidor.

Ao acolher o recurso do Citibank, o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, argumentou que a jurisprudência do STJ já examinou as relações decorrentes dos contratos bancários, pondo-os sob o amparo do CDC. Entretanto essa circunstância não significa que o consumidor faça jus automaticamente ao benefício da inversão do ônus da prova.. Para o ministro, na verdade, o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova implica, tão-somente, a transferência para o fornecedor da obrigação de provar o seu direito para desconstituir as alegações apresentadas pelo consumidor em seu favor.

Mas isso não torna o fornecedor do serviço responsável pelo pagamento da prova requerida pelo consumidor. No máximo, sujeita-o às conseqüências processuais de sua não-produção. A inversão significa que passa para o réu, ou seja, o fornecedor do serviço, a incumbência de provar a inexistência dos defeitos alegados pelo consumidor. Para o relator do processo, embora a inversão do ônus da prova não implique inversão do ônus de adiantar o pagamento da remuneração do perito, se, por acaso, por falta desse adiantamento, a prova não for realizada, o fornecedor, como titular do ônus invertido, arcará com as conseqüências daí resultantes, sofrendo as conseqüências de sua omissão em custear as despesas necessárias. Todavia isso não implica a possibilidade de ser a instituição financeira compelida a adiantar tal pagamento.

Assim entendendo, acolheu o recurso do Citibank para desonerar o banco do dever de adiantar as despesas com o pagamento do perito requerido pelos correntistas, em voto que foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, presidente da Turma, e Castro Filho.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos