Petição inicial
Petição inicial e demanda, requisitos da petição, emenda da petição e hipóteses de indeferimento.
A relação entre petição inicial e demanda é a mesma que se estabelece entre a forma e o seu conteúdo, isto é, a demanda é um ato jurídico que requer forma especial. A petição inicial é a forma da demanda, o seu instrumento. A demanda é o conteúdo da petição inicial.
Requisitos da petição inicial
- Forma
Via de regra, a postulação inicial deve ser escrita, datada e assinada. Contudo, é admitida a postulação oral nos juizados Especiais Cíveis (artigo 14 da Lei nº 9.099/99), no pedido de concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica ou familiar (artigo 12, Lei nº 11.340/06) e no procedimento especial da ação de alimentos (artigo 3°, § 1°, Lei nº 5.478/68). De qualquer forma, a postulação oral deve ser reduzida a termo escrito.
- Assinatura de quem possua capacidade postulatória
A petição inicial deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatória, o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o defensor público e o membro...