Normas Fundamentais do Processo Civil

Trata sobre a análise das normas fundamentais expressas nos artigos 7º ao 12 do Novo Código de Processo Civil.

“Art. 7.º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.

- Paridade de tratamento

O artigo é, no plano processual, a projeção da igualdade estabelecida como direito fundamental da Carta Magna (artigo 5º, inciso I), sendo ainda reconhecido universalmente (artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem). Essencialmente, a igualdade exige idêntico tratamento na lei (legislador) e na sua aplicação (intérprete).

- Isonomia material versus formal

A igualdade de tratamento acontece apenas quando são tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Há muito se percebeu que aplicar a mesma régua para medir pessoas posicionadas em níveis diferentes perpetua injustiças e erige distorções.

- Contraditório e o processo

A própria compreensão do processo pressupõe e exige o procedimento em contraditório...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por provas inadmissíveis?

Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Respondida em 10/10/2021
O que se entende por presunções legais?

São as convicções e conclusões decorrentes da própria interpretação legal. Essas presunções podem ser absolutas ou relativas.

Respondida em 10/10/2021
É nula a decisão proferida fora da ordem cronológica de julgamento sem decisão fundamentada?

A inversão da ordem cronológica, mesmo fora das exceções legais e sem decisão fundamentada, não é nula. Com efeito, dispõe o Enunciado 34 da ENFAM: "A violação das regras dos arts. 12 e 153 do CPC/2015 não é causa de nulidade dos atos praticados no processo decidido/cumprido fora da ordem cronológica, tampouco caracteriza, por si só, parcialidade do julgador ou do serventuário".

Respondida em 28/06/2019
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