Ordem Social (Título VIII, Capítulos III, IV e V, da CF)

Educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia e inovação, e comunicação social.

Neste resumo:
  • Educação
  • Cultura 
  • Desporto 
  • Ciência, tecnologia e inovação
  • Comunicação Social 
  • Referências bibliográficas

Educação

A Constituição Federal trata sobre a educação nos artigos 205 ao 214. 

O constituinte proclama que educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Princípios constitucionais orientadores do ensino

Estão dispostos no artigo 206, quais sejam:

  • igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Desta sorte, está claro que educação não é monopólio estatal, afirmação reforçada pelo art. 209, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada;
  • gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira...
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