Ordem Social (Título VIII, Capítulos III, IV e V, da CF)
Educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia e inovação, e comunicação social.
Neste resumo:
- Educação
- Cultura
- Desporto
- Ciência, tecnologia e inovação
- Comunicação Social
- Referências bibliográficas
Educação
A Constituição Federal trata sobre a educação nos artigos 205 ao 214.
O constituinte proclama que educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Princípios constitucionais orientadores do ensino
Estão dispostos no artigo 206, quais sejam:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Desta sorte, está claro que educação não é monopólio estatal, afirmação reforçada pelo art. 209, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada;
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira...
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