Educação
Trata-se de um direito de todos, e dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A educação escolar se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, devendo vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Nota-se que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. É competência do Congresso Nacional a edição de lei que estabeleça o plano nacional de educação, de duração decenal.
- Artigos 6º, 22, XXIV, 23, V, 24, 30, VI, 205 ao 214, da Constituição Federal
- Lei nº 9.394/96
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.