Sistema Nacional de Cultura

Trata sobre a Lei nº 14.835/24, que instituiu o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos, para gestão conjunta das políticas públicas de cultura, em conformidade com a Constituição Fed 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. No que se refere ao Sistema Nacional de Cultura, compete à União, exceto:

2. Compete aos Estados que aderirem ao SNC:

I- instituir e implantar ou reestruturar conselho de política cultural estadual, garantindo que seus membros sejam escolhidos por meio de eleição direta, com representação da sociedade civil que seja, no mínimo, paritária em relação aos membros oriundos dos poderes públicos.
II- incentivar e apoiar a realização das conferências municipais de cultura e realizar, de forma regular e periódica, a conferência estadual de cultura, que antecederá cada conferência nacional.
III- participar da conferência nacional de cultura, por meio dos delegados eleitos na conferência estadual de cultura, e apoiar, no que couber, a sua realização.

3. Compete aos Municípios que aderirem ao SNC:

I- instituir, coordenar, gerir, manter e desenvolver seu sistema municipal de cultura.
II- criar condições legais, administrativas, orçamentárias e de participação da sociedade civil para sua integração ao SNC e ao sistema estadual de cultura do Estado onde se localiza o Município.
III- compartilhar, em regime de colaboração, metas, ações e recursos com os demais entes federativos no âmbito do SNC, de forma a cooperar para a instituição, a manutenção e o desenvolvimento de eventuais sistemas intermunicipais de cultura dos Municípios localizados na respectiva unidade da Federação e, no caso dos Municípios do entorno do Distrito Federal, conforme definidos na legislação, de sistema interfederativo de cultura.

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