Cultura - Direito Constitucional

Cultura - Direito Constitucional

É um direito fundamental do ser humano, que deverá ser garantido pelo Estado.

A Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Constituem patrimônio cultural brasileiro

  • bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
  • as formas de expressão;
  • os modos de criar, fazer e viver;
  • as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
  • as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
  • os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Fundamentação
  • Artigos 215 ao 216-A da Constituição Federal
  • Artigos 1º ao 3º da Lei nº 14.835/24
Referências bibliográficas
  • BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30/09/24.
  • BRASIL, Lei nº 14.835/24. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14835.htm. Acesso em: 30/09/24.
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