Ciência, tecnologia e inovação - EC nº 85/15
O papel do Estado no desenvolvimento científico, na pesquisa e na inovação, as modalidades de pesquisa e o tratamento prioritário do Estado, apoio e incentivo do Estado, concepção social do mercado e Biotecnologia.
A EC nº 85/15 reforça a necessidade de valorização da ciência, da tecnologia e da inovação, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e desenvolvimento industrial do País.
A palavra “inovação” abre perspectivas para o aperfeiçoamento no ambiente econômico, com a busca de novos produtos, processos, serviços e soluções, visando a prosperidade, popularizando e incentivando a ciência.
A alteração da Constituição trazida pela EC nº 85/15 comporta importantes avanços:
- ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do Poder Público (artigo 213, § 2º);
- incentivo à cooperação entre órgãos dos setores público e privado, estimulando o intercâmbio de conhecimentos, inclusive com atuação no exterior;
- facilitação para o remanejamento de recursos financeiros por ato do próprio Poder Executivo, sem a necessidade da prévia autorização legislativa (artigo 167, § 5º);
- ciência, tecnologia, pesquisa e inovação são atribuições de todos os entes federativos, que deverão implementá-las...