Direito à educação – ECA (2024)

Educação como direito de todos e dever do Estado, níveis e modalidades de ensino, educação de jovens e adultos, ensino noturno, flexibilização do ensino, regime especial para gestantes, educação das relações étnico-raciais, educação democratizada, e financiamento da educação básica.

Neste resumo:
  • Introdução
  • Igualdade
  • Acesso e permanência
  • Níveis e modalidades de ensino
  • Ensino noturno
  • Educação de jovens e adultos
  • Educação Profissional e Tecnológica
  • Educação especial
  • Educação bilíngue de surdos
  • Flexibilização do ensino
  • Regime especial para gestantes
  • Educação das relações étnico-raciais
  • Educação democratizada
  • Profissionais da Educação
  • Financiamento da Educação Básica
  • Referências bibliográficas

Introdução

O artigo 205 da Constituição Federal determina:

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A educação é um direito fundamental e seu exercício deverá ser regular.

Igualdade

Educação é direito de todos, sem distinção, competindo aos pais, sociedade e Poder Público assegurá-lo.

A regra é a educação inclusiva, não discriminatória e fundada na dignidade. 

Ao final do processo educacional, o ser humano deve estar apto a enfrentar o cotidiano e exercer a cidadania em igualdade com os demais, de forma digna.

Acesso e permanência

O Poder Público deve garantir o acesso e a permanência na escola, preferencialmente próximo à residência da criança e do adolescente.

Níveis e modalidades de ensino

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96 classifica a educação em dois níveis: 

  • educação...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Instituições de ensino podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de brigas entre alunos?

Para jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

Respondida em 09/03/2022
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