Direito à educação – ECA
Educação como direito de todos e dever do Estado, níveis e modalidades de ensino, educação de jovens e adultos, ensino noturno, flexibilização do ensino, regime especial para gestantes, educação das relações étnico-raciais, educação democratizada, e financiamento da educação básica.
- Introdução
- Igualdade
- Acesso e permanência
- Níveis e modalidades de ensino
- Ensino noturno
- Educação de jovens e adultos
- Educação Profissional e Tecnológica
- Educação especial
- Educação bilíngue de surdos
- Flexibilização do ensino
- Regime especial para gestantes
- Educação das relações étnico-raciais
- Educação democratizada
- Profissionais da Educação
- Financiamento da Educação Básica
- Referências bibliográficas
Introdução
O artigo 205 da Constituição Federal determina:
"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A educação é um direito fundamental e seu exercício deverá ser regular.
Igualdade
Educação é direito de todos, sem distinção, competindo aos pais, sociedade e Poder Público assegurá-lo.
A regra é a educação inclusiva, não discriminatória e fundada na dignidade.
Ao final do processo educacional, o ser humano deve estar apto a enfrentar o cotidiano e exercer a cidadania em igualdade com os demais, de forma digna.
Acesso e permanência
O Poder Público deve garantir o acesso e a permanência na escola, preferencialmente próximo à residência da criança e do adolescente.
Níveis e modalidades de ensino
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96 classifica a educação em dois níveis:
- educação...