Direito à educação – ECA

Educação como direito de todos e dever do Estado, níveis e modalidades de ensino, educação de jovens e adultos, ensino noturno, flexibilização do ensino, regime especial para gestantes, educação das relações étnico-raciais, educação democratizada, e financiamento da educação básica.

Conforme o artigo 205 da Constituição Federal, a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A educação é um direito fundamental e seu exercício deverá ser regular.

Igualdade

Educação é direito de todos, sem distinção, competindo aos pais, sociedade e Poder Público assegurá-lo.

A regra é a educação inclusiva, não discriminatória e fundada na dignidade. Ao final do processo educacional, o ser humano deve estar apto a enfrentar o cotidiano e exercer a cidadania em igualdade com os demais, de forma digna.

Acesso e permanência

O Poder Público deve garantir o acesso e a permanência na escola, preferencialmente próximo à residência da criança e do adolescente.

Níveis e modalidades de ensino

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96 classifica a educação em dois níveis: educação básica e...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Instituições de ensino podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de brigas entre alunos?

Para jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

Respondida em 09/03/2022
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