Custas nos processos criminais
Custas e a regulação da sucumbência no processo penal quanto à verba honorária.
Não existem custas em relação ao Ministério Público, que tem o dever de prover à regularidade de formação e conclusão do processo.
Os peritos oficiais, pelo cargo ou função ocupada, recebem a sua remuneração mensal. Contudo, quando o juiz nomeia dois peritos não oficiais (artigo 159 do CPP), o Estado deve arcar com seus honorários. De qualquer forma, os assistentes técnicos, quando intervierem a pedido de uma ou das duas partes, devem ser remunerados.
A execução penal é da competência de juízo distinto do julgador, portanto, desloca-se a cobrança das despesas, como os honorários periciais.
O acusado pode requerer os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 98 do CPC. Quando, no entanto, o réu for vencido, a regra é serem devidas custas. Não se incluem na taxa judiciária as despesas com peritos, salvo o oficial (remunerado pelo...