Súmula vinculante
Conceito, requisitos para aprovação, competência, edição, revisão, cancelamento do enunciado e procedimento.
Súmula vinculante é uma decisão normativa que obriga todos os órgãos da administração pública e do judiciário a atuarem conforme seus parâmetros. É gerada por um incidente que pode ser instaurado tanto de ofício quanto por provocação.
Conforme prescreve o artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão...