Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD (2023)
Dispõe sobre a natureza predominante fiscal do tributo, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal, competência para a cobrança, fato gerador, base de cálculo, contribuintes e lançamento.
Aos Estados e ao Distrito Federal compete instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de propriedade de veículos automotores (IPVA), consoante artigo 155 da Constituição Federal.
A lista de impostos estaduais é exaustiva, ou seja, os Estados não podem instituir outros impostos além dos três que lhe foram atribuídos pela Magna Carta.
O Senado Federal possui importante competência normativa relativa aos impostos estaduais, visto que lá se encontram representados os Estados de forma paritária.
Particularmente ao ITCMD, ao Senado compete estabelecer as suas alíquotas máximas (artigo 155, § 1º, inciso IV, da CF).
Destaca-se que o ITCMD está sujeito aos princípios da legalidade, anterioridade e da noventena.
Natureza do ITCMD
Conforme dispõe o inciso I, do artigo 155, da Constituição, os Estados e o Distrito Federal podem instituir...