Revisão criminal
É uma ação penal constitutiva, que equivale à ação rescisória cível, e tem por finalidade a reparação de eventuais erros judiciários.
A revisão criminal poderá almejar a alteração da classificação do delito, a absolvição do acusado, a modificação da pena, a anulação do processo, entre outros.
Ela será admitida “quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena” - artigo 621 do Código de Processo Penal.
Frisa-se que a revisão “pro societate” é vedada no Direito Brasileiro.
- Arts. 621 a 631 do CPP
- FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.