Revisão criminal

Revisão criminal

É uma ação penal constitutiva, que equivale à ação rescisória cível, e tem por finalidade a reparação de eventuais erros judiciários. A revisão criminal poderá almejar a alteração da classificação do delito, a absolvição do acusado, a modificação da pena, a anulação do processo, entre outros. Ela será admitida “quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena” - artigo 621 do Código de Processo Penal. Frisa-se que a revisão “pro societate” é vedada no Direito Brasileiro.

Fundamentação
  • Arts. 621 a 631 do CPP
Referências bibliográficas
  • FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a revisão criminal da decisão que extinguiu a punibilidade do acusado no processo de conhecimento?

Não, uma vez que não há imposição de uma sanção penal.

Respondida em 09/09/2020
É possível a revisão criminal de sentença absolutória para mudança de fundamentação?

. Embora alguns fundamentos da absolvição possam provocar prejuízos ao réu nas esferas civil e administrativa, como a sentença de absolvição própria não impõe sanção penal, a jurisprudência majoritária não admite a revisão.

Respondida em 09/09/2020
É possível a revisão criminal da sentença de absolvição imprópria?

Sim. Embora a decisão que reconheça a inimputabilidade do acusado seja tecnicamente absolutória por ausência de culpabilidade, aplica-lhe a medida de segurança, ou seja, impõe sanção penal, tendo, portanto, caráter condenatório passível de revisão.

Respondida em 09/09/2020
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