Revisão criminal
Ação penal rescisória destinada ao reexame de um processo cuja decisão já tenha transitado em julgado.
Revisão criminal é uma ação penal rescisória que, nos casos expressos na lei, deve ser proposta originariamente perante o Tribunal competente, visando o reexame de determinado processo que já se encontra extinto com seu trânsito em julgado, podendo obter ao final uma reforma total ou parcial da sentença.
Esta ação está prevista e regulamentada no Código de Processo Penal, nos artigos 621 a 631, e tem como pressuposto a existência de uma sentença penal transitada em julgado.
Legitimidade
A revisão poderá ser pleiteada diretamente pelo condenado ou por seu advogado e, no caso de sua morte, poderá ser proposta por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Assim, podemos concluir que, se proposta diretamente pelo condenado, lhe é garantido o direito de postular em juízo independente de estar assistido por advogado, face disposição...