Interpelação
A palavra significa "fazer alguma pergunta a alguém", "pedir explicações", "questionar". Trata-se de uma espécie de notificação, em que se pretende que o requerido, especificamente, faça ou deixe de fazer alguma coisa, que o interpelante (requerente) considera como seu de direito.
A interpelação, portanto, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, tem o fim específico de servir ao credor para fazer conhecer ao devedor a exigência de cumprimento da obrigação, sob pena de ficar constituído em mora.
A natureza jurídica e o procedimento do protesto, notificação ou interpelação são os mesmos.
- Artigo 727 do Código de Processo Civil
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. II. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.