Estruturação administrativa - Direito Autoral

As associações de titulares, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), Fundo de Direito Autoral, Censura e autoridade policial.

Para administrar o sistema autoral, órgãos públicos e entidades particulares se integram, assegurando aos titulares o uso e gozo de suas criações e a percepção dos direitos correspondentes, a par da ação do próprio interessado.

Na área da cultura, há pessoas jurídicas voltadas exclusivamente para a necessidade dos autores.

Entre nós, foi criada a associação de titulares, que consagra autores, compositores, músicos e outros desse âmbito. Esse esquema administrativo também comporta o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), facilitando a ligação entre associações, usuários e autores, para receber verbas obtidas com as autorizações, para posterior repasse aos titulares.

A instituição da Censura também teve grande função no setor, contribuindo para a fiscalização do recolhimento dos valores devidos aos autores.

O elenco é completado pela autoridade policial, que busca coibir práticas lesivas contra os titulares desses direitos.

A Lei Autoral regulamenta a administração dos direitos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O ECAD pode ajuizar ação de cobrança de direito autoral?

Sim, o entendimento da jurisprudência segue no sentido de que o ECAD é parte legítima para ajuizar ação de cobrança de direito autoral (REsp 255.387-STJ).

Respondida em 09/04/2020
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