Universidade deve pagar direitos autorais por execução de música em praça pública

Universidade deve pagar direitos autorais por execução de música em praça pública

A Universidade Federal de Santa Maria (RS) foi condenada a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela execução de obras musicais em um festival popular realizado pela instituição de ensino em praça pública.

A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que para haver isenção do pagamento não basta que a execução musical seja realizada pela universidade. É necessário que o evento ocorra dentro de seus limites físicos e com finalidade exclusivamente didática.

O Ecad recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que isentou a universidade do pagamento dos direitos autorais relativos à execução de música em evento por ela promovido.

No recurso, sustentou que a instituição de ensino é responsável pelo recolhimento dos direitos autorais decorrentes da execução de música nos eventos que promove, independentemente de haver lucro.

Nova lei

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o STJ, baseando-se na nova Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), tem reconhecido que a exigibilidade dos valores relativos à remuneração autoral não está condicionada à obtenção de lucro direto ou indireto por parte de quem promove a execução pública de obras musicais.

Isso porque a nova lei fez desaparecer a regra restritiva consagrada pelo artigo 73, caput, da revogada Lei 5.988/73, que proibia tão somente a execução realizada sem autorização do autor que visasse lucro direto e indireto.

“Na vigência da atual lei, a obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais”, acrescentou Nancy Andrighi.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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