Direitos conexos aos de autor
Noções gerais, regime jurídico, obras protegidas, Lei Autoral, estruturação dos direitos conexos, direitos reconhecidos aos titulares e sua realização, os organismos de radiodifusão e os produtores de fonogramas, a posição dos artistas e o direito de arena.
No plano do direito autoral, os direitos conexos são reconhecidos a determinadas categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual.
A doutrina insere nesse contexto várias categorias, contudo, pacífico é a inclusão dos artistas, intérpretes (cantores), executantes (músicos), organismos de radiodifusão (inclusive televisão) e produtores de fonogramas.
A definição de cada categoria é encontrada na legislação existente, no tocante aos artistas, na Lei º 6.533/78, e aos radialistas, na Lei nº 6.615/78.
A Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) prescreve no artigo 89: “Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas”.
Natureza
Os direitos conexos...