OAB e artistas participam de audiência para tratar de MP que barra direitos autorias

OAB e artistas participam de audiência para tratar de MP que barra direitos autorias

Representantes da OAB Nacional e um grupo de artistas participaram de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6295. Os presidentes das comissões Especial de Direitos Autorais, Sydney Sanches, e Especial de Cultura e Arte, Ricardo Bacelar, reiteraram o pedido de liminar para barrar os efeitos da Medida Provisória 907, que extingue o pagamento de direito autoral nos quartos dos hotéis. Eles foram acompanhados pelos artistas Danilo Caymmi, Ivan Lins, Mano Goes, Paulo Sergio Vale e Roberto Menescal.

Durante o encontro, Toffoli manifestou especial atenção aos impactos econômicos sobre os mais de 100 mil artistas e seus familiares que sofrem os efeitos da MP. “Os prejuízos econômicos alcançam a cifra estimada em R$ 113 milhões ao ano. Interromper imediatamente essa inestimável perda evitará um efeito em cascata, envolvendo os milhares de estabelecimentos hoteleiros do país que deixarão de honrar com o pagamento dos direitos autorais, ainda que a MP não tenha sido aprovada pelo Congresso”, diz a petição entregue pela OAB Nacional ao presidente do STF.

O documento cita ainda que estudo realizado pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), em que a entidade habilitada à cobrança dos direitos autorais de execução pública informa que a supressão da cobrança dos quartos de hotéis representará uma redução de aproximadamente 90% da arrecadação advinda do setor hoteleiro, fulminando a cobrança e comprovando a gravidade dos prejuízos. 

A OAB argumenta também que a MP 907 altera consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, através da qual restou consagrado o entendimento acerca da cobrança de quartos de hotéis, devidamente contemplada pela Lei de Direitos Autorais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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