Objeto do Direito de Autor
Criações regidas e não regidas pelo Direito de Autor, seu elemento fundamental, obras utilitárias, obra de arte aplicada, a proteção da forma no Direito de Autor, requisito básico, a inserção em suporte, obras originárias e derivadas. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. As criações regidas pelo Direito de Autor são:
2. Não são objeto de proteção como direitos autorais:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais, os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, bem como o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções, os nomes e títulos isolados.
IV - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
3. O elemento fundamental a ser considerado para a proteção do Direito de Autor é:
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