Crimes contra a propriedade imaterial

Trata sobre a previsão da matéria na Constituição Federal, além de abordar a modalidade simples e as qualificadas do crime de violação de direito autoral.

A Constituição Federal determina no artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E também proclama no inciso XXVII do mesmo dispositivo: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Além do mais, o artigo 216 da Magna Carta também disciplina a matéria, in verbis:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se comprova a materialidade do delito de violação de direito autoral?

O Superior Tribunal de Justiça proclama na Súmula nº 574: "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem".

Respondida em 07/05/2023
Quais os efeitos da sentença condenatória de crime contra a propriedade intelectual?

Sobre o efeito da sentença penal condenatória, prescreve o artigo 530-G do Código de Processo Penal: "O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio".

Respondida em 07/05/2023
Violar direitos de autor de programa de computador é crime contra a propriedade imaterial?

Os programas de computador foram objeto de regulamentação específica da Lei nº 9.609/98. No artigo 12, desta lei, foi criado um delito específico, cujo tipo penal tem por finalidade proteger os direitos do autor de programa de computador:  "Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: Pena – detenção de seis meses a dois anos ou multa. § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: Pena – reclusão de um a quatro anos e multa. § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe a venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral".

Respondida em 07/05/2023
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