Crimes contra a propriedade imaterial
Trata sobre a previsão da matéria na Constituição Federal, além de abordar a modalidade simples e as qualificadas do crime de violação de direito autoral.
A Constituição Federal determina no artigo 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E também proclama no inciso XXVII do mesmo dispositivo: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.
Além do mais, o artigo 216 da Magna Carta também disciplina a matéria, in verbis:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos...