Concessão de licença para reprodução de obra fotográfica
Fotógrafo permite que o licenciado reproduza suas fotos com exclusividade, não podendo ceder, transferir ou sublicenciar a reprodução das obras a terceiros, sem a expressa concordância por escrito do licenciante.
Partes
De um lado, neste ato denominado LICENCIANTE, Nome completo do fotógrafo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG n° e CPF n°, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico.
De outro lado, denominada LICENCIADA, Razão social da empresa que está comprando/alugando a foto, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço completo, inscrita no CNPJ n°, endereço eletrônico, neste ato, representada por Nome completo do representante legal, nacionalidade, profissão, estado civil, RG n° e CPF n°, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, a presente CONCESSÃO DE LICENÇA PARA REPRODUÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto
Constitui objeto deste contrato a cessão, feita pelo LICENCIANTE à LICENCIADA, de licença para a reprodução das obras citadas na cláusula 2ª, em especificação do uso da foto.
Parágrafo único. A concessão de...