Segue em discussão possibilidade de redução de prazos da Fazenda Pública em processos envolvendo pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
O Projeto de Lei nº 3961/2021 visa alterar o Código de Processo Civil a fim de reduzir os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que figurarem como autor ou réu a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A justificativa apresentada indica que não mais se afigura coerente manter o tratamento diferenciado e privilegiado à Fazenda Pública, suas autarquias e fundações nas causas em que a parte for pessoa idosa, sob o argumento de que o interesse público há de preponderar sobre o interesse particular.
Nessa linha, a propositura segue pela busca de igualdade na relação processual, considerando as especificidades da causa, mediante tratamento isonômico das partes, visando a redução do tempo de tramitação de processos que envolvam pessoas idosas.
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