Extinção dos contratos II
Causas supervenientes à formação do contrato: resolução por onerosidade excessiva, resilição, morte de um dos contratantes e rescisão.
Como visto, a dissolução do contrato em função das causas posteriores à sua criação pode se dar através de:
“a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva;
b) resilição, pela vontade de um ou de ambos os contratantes;
c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e
d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos”.
No presente trabalho trataremos da resolução por onerosidade excessiva, resilição, morte de um dos contratantes e rescisão.
Causas supervenientes à formação do contrato
- Resolução
A) Resolução por onerosidade excessiva
I) A cláusula rebus sic stantibus e a teoria da imprevisão
Os negócios jurídicos podem sofrer modificações posteriores, quebrando a equivalência, por isso, dessa constatação, originou-se o princípio da revisão de contratos ou da onerosidade excessiva, permitindo que as partes recorram ao Judiciário para alterar a convenção e as condições mais humanas, em determinadas situações...