Termo de Distrato de Franquia
As partes dissolvem quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de franquia, desfazendo a cessão do direito de uso de marca e comercialização de produtos.
Pelo presente instrumento particular, de um lado Razão Social da Empresa Distratante, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no com CNPJ/MF sob o nº, com sede na endereço completo, neste ato por seu representante legal, Nome do Representante, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, doravante denominada PRIMEIRA DISTRATANTE.
De outro lado Razão Social da Empresa Distratante, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no com CNPJ/MF sob o nº, com sede na endereço completo, neste ato por seu representante legal, Nome do Representante, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, doravante denominada SEGUNDA DISTRATANTE.
As partes distratantes pretendem, como justo e acordado, promover a resilição do CONTRATO DE FRANQUIA, mediante as cláusulas...