Contrato de transporte
É o contrato pelo qual alguém se obriga, mediante retribuição, a transferir de um lugar para outro (transportar) pessoa ou bens, coisas. O transportador, em virtude do contrato de transporte, tem uma obrigação de resultado, ou seja, deve transportar o passageiro com segurança, bem como a mercadoria, sem avarias, ao seu destino.
Fundamentação
- Artigos 730 ao 756 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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