Teoria do adimplemento substancial ainda desafia decisões judiciais
Em casos cotidianos é cada vez mais frequente verificar hipóteses em que o devedor, mesmo tendo efetuado o pagamento de praticamente todas as parcelas do bem adquirido, ainda assim se vê compelido à discussão judicial referente ao pedido de devolução do objeto diante do inadimplemento no prazo estabelecido.
A teoria do adimplemento substancial, como forma de proteção ao princípio da boa-fé objetiva, refere-se à satisfação de grande parte da obrigação, afastando o direito de resolução do contrato, a fim de evitar a retomada do bem.
No entanto, é importante ponderar que o credor poderá promover outras formas para recebimento do valor remanescente.
De uma forma geral os Tribunais firmam posicionamento que quando do adimplemento de 80% do valor, mostra-se possível considerar que houve o adimplemento substancial da obrigação, impedindo a constrição do bem pelo credor.
Sempre é necessário ponderar os princípios que regem a relação de equilíbrio entre os direitos do credor e a dignidade da pessoa humana, preservando valores fundamentais inerentes à pessoa do devedor.
Conteúdos atualizados Direitonet
Notícia - Teoria do adimplemento substancial não incide em acordos de pensão alimentícia
Artigo - Teoria do adimplemento substancial e as relações de consumo
Resumo - Contratos - Conceitos gerais
Petição - Contestação com reconvenção - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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