Habeas Corpus - Falta disciplinar - Progressão de regime
Impetrante requer seja desconsiderada a prática de falta disciplinar por falta de previsão legal à época dos fatos, a fim de avaliar o direito à progressão de regime a que faz jus o Paciente.
Contexto de uso
O “habeas corpus” é garantia individual ao direito de locomoção ou permanência e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade.
Este modelo poderá ser usado quando o Paciente estiver sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a lei penal não pode retroagir em seu desfavor.
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de especificar,
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Nome do Impetrante, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de especificar, sob o nº, com escritório nesta comarca, na endereço completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar a ordem de HABEAS CORPUS, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c artigos 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, em favor de Nome do Paciente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, contra ato ilegal praticado pelo MM Juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de especificar, pelas seguintes razões de fato e de direito:
Dos Fatos
O Paciente foi condenado a cumprir nº anos e nº meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo nº, do Código Penal, conforme indica a cópia de sentença em anexo.
Ocorre que, durante o cumprimento da pena, o Paciente teria cometido falta disciplinar consistente em posse indevida de aparelho celular, de acordo com a comunicação feita pelo diretor do estabelecimento prisional, onde se encontra detido o Réu.
Todavia, a forma de apuração da falta disciplinar supostamente praticada pelo Paciente, na qual se baseou o magistrado para negar-lhe a progressão, mostra-se irregular.
De fato, na sindicância instaurada para apuração da falta disciplinar em questão, foram ouvidos somente os agentes penitenciários que realizaram a revista geral na cela em que se encontrava o Paciente, que confirmaram a posse do aparelho celular pelo Réu.
Por esse motivo, a penitenciária não expediu o atestado de boa conduta, indispensável à concessão do benefício da progressão de regime.
Porém, não há razão para tanto. Vejamos:
Do Direito
Primeiramente, urge ressaltar a nítida lesão ao princípio constitucional da ampla defesa, tendo em vista que o Paciente não foi ouvido em momento algum acerca dos fatos, não podendo apresentar sua versão do ocorrido.
Ademais, não lhe foi nomeado defensor até o presente momento.
Por tal razão, não pode subsistir a anotação de falta grave em seu prontuário.
Além disso, é certo que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois a alegada falta disciplinar grave não possuía, à época de sua eventual ocorrência, expressa e anterior previsão legal.
De certo, a posse de aparelho celular no interior dos presídios passou a ser considerada falta disciplinar grave em 29 de março de 2007, quando a Lei nº 11.466/2007, que acrescentou o inciso VII, ao artigo 50, da Lei de Execuções Penais, entrou em vigor.
Note-se que antes da mencionada lei, a posse de aparelho celular era considerada falta disciplinar apenas no Regimento Interno Padrão dos presídios, em desrespeito ao princípio da estrita legalidade penal.
Sendo assim, não há o que se falar na prática da falta grave pelo Paciente, pois o fato que lhe foi imputado ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 11.466/2007, e é cediço que a lei penal não pode retroagir em desfavor do Réu.
Diante do ocorrido, a autoridade ora coatora determinou a recontagem do prazo para a obtenção de benefícios, considerando a data da prática da falta. No entanto, tal não é certo, conforme restou aqui comprovado, motivo pelo qual o Paciente encontra-se sujeito a evidente coação ilegal.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência a concessão da ordem de Habeas Corpus, após serem apresentadas as informações pela autoridade coatora, a fim de desconsiderar a falta anotada no prontuário do Paciente, avaliando-se desde logo o seu direito à progressão de regime.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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