Mandado de Segurança coletivo ambiental
Noções gerais, características, legitimidade ativa, cognição do mandado de segurança, e sujeito passivo.
Características
Prevê o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Acrescenta, em seguida, o inciso LXX, do mesmo artigo, in verbis:
"O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
Cumpre dizer que o Mandado de Segurança coletivo nada mais é que uma forma de impetrar o Mandado de Segurança tradicional, distinguindo-se do individual em relação à legitimidade ativa, mas não em relação ao objeto de tutela, tendo em vista que ambos poderão tutelar direitos individuais...