Norma jurídica - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mar/2010) |
Norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto compõe o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consiste nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito que nasce dos fatos sociais e dos atos do Estado.
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