Norma jurídica - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mar/2010) |
Norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto compõe o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consiste nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito que nasce dos fatos sociais e dos atos do Estado.
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ImprimirCom base no princípio da obrigatoriedade, as partes não necessitam provar em juízo qual seria a norma aplicável ao caso sub judice e se ela estaria em vigor. O juiz deve aplicar a norma correta ao caso sob sua análise. Entretanto, esta obrigatoriedade do magistrado é relativa às normas que estão em vigor no País, ou seja, quando se trata de direito costumeiro ou estrangeiro, estadual ou municipal, as partes teriam este dever de produzir prova, nos termos do artigo 376 do CPC, e do artigo 14 da LINDB.