O Direito e a Ciência do Direito
Definição de Direito, ciência do Direito e ciência jurídica, Teoria Geral do Direito e dogmática jurídica, escolas e teorias científicas do pensamento jurídico.
Definição de Direito
O termo “direito” pode ser utilizado para significar o justo, ou o conjunto de normas jurídicas, ou a prerrogativa que tem a pessoa de fazer valer determinada posição jurídica, entre outros significados. Assim, o Direito pode ser visto sob diversas perspectivas: Direito como justiça, Direito como ordenamento jurídico, Direito como direito subjetivo. Verifica-se, portanto, que a definição vai depender das Escolas e Teorias seguidas pelos autores.
O conceito de Direito em seu aspecto objetivo, como a realidade, presente na vida social, e que regula as relações entre as pessoas, é definido como “o conjunto de normas imperativas que regulam a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto à sua observância” (obra citada).
Os preceitos jurídicos são normas imperativas de comportamento. Para se alcançar essa imperatividade, as normas jurídicas são dotadas de coercibilidade (obrigam a pessoa ao cumprimento da norma jurídica). A sanção, assim, é a consequência jurídica...