Noções essenciais no Direito
Relação Jurídica, Direito Subjetivo e Objetivo, Sujeito de Direito, Personalidade Jurídica, Pessoa Física, Pessoa Jurídica.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo
O Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas que prescrevem condutas e regulam a vida em sociedade, formando o ordenamento jurídico.
Por sua vez, o direito subjetivo refere-se a prerrogativa que a pessoa (titular do direito subjetivo) tem de obter certo efeito jurídico, em conformidade com a norma jurídica. Nesse sentido, o autor em tela cita Silvio Rodrigues: “Trata-se da faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma a seu favor, ou seja, da faculdade de agir sob a sombra da regra, isto é, a facultas agendi” (obra citada).
O direito subjetivo também resulta da permissão da norma jurídica (para fazer ou deixa de fazer, ter ou não ter algo), bem como a autorização para exigir, por meio de órgãos competentes e dos processos legais, o cumprimento da previsão da norma jurídica e eventual reparação do mal sofrido.
Na verdade, o direito objetivo e subjetivo integram a mesma realidade, enfocada sob prismas distintos.
Há diversas teorias a respeito...