Ab-rogação
É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.
Fundamentação
- Art. 2º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)
Referências bibliográficas
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