Fontes do Direito Penal
Fontes materiais e formais do Direito Penal.
- Fonte materiais do Direito Penal
- Fontes formais do Direito Penal
- Espécies normativas
- Iniciativa de leis em matéria penal
- Costume e fonte do direito penal
- Plebiscito e referendo como fontes do direito penal
- Referência bibliográfica
Fonte materiais do Direito Penal
O termo “fonte” significa origem, lugar de onde vem algo.
Considera-se fonte material primária à produção do direito, a criação de normas penais, que, nesse caso, é a União.
Preceitua o artigo 22, I, da Constituição Federal:
“Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Nesse sentido, é o teor da Súmula 722 do STF:
“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.
Excepcionalmente, prevê o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal:
“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Visando à regionalização de determinadas questões penais, seria admissível que a União autorizasse o Estado a construir um tipo penal incriminador, prevendo delito peculiar a certa parte...