Poder Legislativo
Consiste no poder de fazer, emendar, alterar e revogar as leis. Ao Poder Legislativo também compete, através do Congresso Nacional, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo (artigo 49, inciso X, e 70 da CF), bem como investigar fato determinado, por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito- CPI. Nota-se que o Poder Legislativo ainda pode administrar e julgar. Exerce função administrativa quando, por exemplo, dispõe sobre sua organização interna ou criação de cargos públicos de suas Casas, nomeando, promovendo ou exonerando seus servidores, e realiza a função de julgamento nos caso do artigo 52, incisos I e II, da CF. Divide-se em três esferas: Federal (composta pelo Congresso Nacional, que se compõe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal); Estadual (composta por Deputados Estaduais, sua casa legislativa é conhecida como Assembleia Legislativa. O Distrito Federal possui a Câmara Legislativa, onde são reunidos os Deputados Distritais); e Municipal (composta pelos Vereadores Municipais, sua casa legislativa é a Câmara Municipal).
- Artigos 2º, 27, 29, 32, 45, 46, 49, 50, 55, 57, 58, 61, 62, 65, 66, e 70 da Constituição Federal
- PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.