Nova Lei institui programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual
Publicada a Lei nº 14.540/2023 que institui programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
De acordo com o texto legal, o Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
Ademais, destaca-se que são objetivos do Programa prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades, além de implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Crimes contra a liberdade sexual
Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.
Resumo - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Ação penal, espécie de ação quando houver resultado lesão grave ou morte e aplicação da lei penal mais favorável.
Guia de Estudo - Crimes contra a dignidade sexual
Aborda os crimes regulados pelos artigos 213 ao 234-b do CP, dentre eles, estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, mediação para servir a lascívia de outrem, rufianismo, tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e ato obsceno.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável I
Estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, bem como trata da vulnerabilidade absoluta e relativa.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável II
Mediação de vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
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