Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Trata sobre a Lei nº 14.188/21 que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei nº 14.188/21, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal, também alterou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
De acordo com a citada legislação, o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, devem se integrar para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Na prática, a mulher vítima poderá pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas pertencentes ao programa, mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, como um sinal para encaminhamento ao...