Lei de Locações IV
Cessão, sublocação e empréstimo do imóvel, sublocação, aluguel, além da ação revisional, direitos e deveres do locador e do locatário e direito de preferência.
- Cessão, sublocação e empréstimo do imóvel
- Sublocação
- Aluguel e a Ação revisional
- Direitos e deveres do locador
- Direitos e deveres do locatário
- Direito de preferência
Cessão, sublocação e empréstimo do imóvel
A Lei no 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prescreve em seu artigo 13, in verbis:
“ A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. §1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição. §2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição”.
Verifica-se, portanto, que o dispositivo legal proíbe a transferência, cessão da locação e a sublocação do imóvel sem o consentimento expresso do locador, que pode constar do contrato ou outro instrumento.
A demonstração da discordância do locador, se o imóvel for cedido sem o seu consentimento, ocorrerá através de ação de despejo por infração legal. Se terceiro ocupar o imóvel, o remédio possessório não ficará afastado.
Salienta-se, ademais, que o...