Publicidade abusiva (Direito do Consumidor)

Práticas abusivas, conceito, classificação das práticas abusivas, sanções, rol de práticas abusivas, corte de energia e água, condicionamento do fornecimento de produto ou serviço, fornecimento não solicitado, vulnerabilidade versus hipossuficiência, normalização e elevação do preço sem justa causa.

Neste resumo:
  • Práticas abusivas
  • Classificação das práticas abusivas
  • Sanções
  • Rol de práticas abusivas
  • Corte de energia e água
  • Condicionamento do fornecimento de produto ou serviço
  • Fornecimento não solicitado
  • Vulnerabilidade e Hipossuficiência
  • Normalização
  • Elevação do preço sem justa causa
  • Referências

Práticas abusivas

O Código de Defesa do Consumidor prevê diversas formas de comportamentos, sejam elas contratuais ou não, que abusam da boa-fé do consumidor. Ademais, visam a hipossuficiência financeira e técnica desta frente aos fornecedores.

Desta forma, correto afirmar que tais práticas abusivas são consideradas ilícitas por si só, não sendo preciso a ocorrência efetiva do dano ao consumidor, uma vez que elas gozam de presunção absoluta de ilicitude.

Conceito

A prática abusiva é aquela em desconformidade com os padrões mercadológicos da boa-fé na visão de ordem política e dos bons costumes. Segundo Gabriel A. Siglitz, citado no livro de referência bibliográfica, práticas abusivas são "condições irregulares de negociação nas relações de consumo".

Elas não podem ser confundidas com as práticas de concorrência desleal, pois esta funciona no plano horizontal, ou seja, a "abusividade" entre fornecedor e fornecedor, não envolvendo o consumidor.

Nem sempre a publicidade abusiva é eivada de enganosidade...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os contratos de fidelização nos serviços de telefonia móvel ou de TV a cabo são considerados como prática abusiva?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza a prática vedada pelo artigo 39, inc. I, do CDC, a fidelização em contrato de telefonia móvel ou de TV a cabo, mas, em contrapartida, deve haver a concessão de efetivos benefícios ao consumidor, e também é imprescindível que as informações sobre a fidelização e sobre as eventuais consequências de quebra contratual sejam claras, ostensivas e adequadas.

Respondida em 09/04/2021
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