Indenização por disparidade da publicidade
Consumidor pede indenização pela desconformidade entre a medida especificada na embalagem e a que foi mencionada na publicidade do produto.
Contexto de uso
Esse modelo de petição inicial pode ser utilizado pelo Consumidor visando indenização por danos materiais, em virtude da desconformidade entre a medida especificada na embalagem e a que foi mencionada na publicidade do produto, ocasionando a responsabilidade solidária dos Fornecedores.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de especificar
(espaço de 10 linhas)
Nome da Requerente, nacionalidade, estado civil, RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de Razão social da Requerida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, situada na endereço completo, endereço eletrônico, com fulcro nos artigos 186 e 927, ambos do CC; e artigo 19 do CDC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. Dos Fatos
Ao verificar a publicidade distribuída pelo Requerido, a Requerente interessou-se na aquisição de litros de óleo, da marca especificar, com 1 (um) litro cada embalagem, como referia o panfleto doc. n°.
Efetuou a compra de 100 unidades, no dia dia/mês/ano, no valor total de R$ valor (valor expresso) doc. n°.
Ocorre que ao usar o produto, constatou que a medida especificada na embalagem, que foi mencionada na publicidade, não era a mesma que efetivamente vinha no produto, ou seja, as embalagens continham apenas 600 ml cada, somente atingindo 1 litro, como prometido, somando-se o peso da embalagem, tendo inclusive providenciado verificação técnica, conforme laudo anexo doc. n°.
Em seguida, procurou o vendedor para uma solução, oportunidade em que recebeu negativa categórica quanto à devolução do valor pago ou a complementação com outros produtos, ou, ainda, qualquer outra forma de ressarcimento. Nesta ocasião, a Requerida alegou que a responsabilidade era do fabricante e que nada faria.
2. Do Direito
Dispõe o art. 19 do Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
(...) § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais".
Conforme entendimento da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça:
"Consumidor. Recurso especial. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Obrigação do fornecedor. - O CDC dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, desde que sufi cientemente precisa e efetivamente conhecida pelos consumidores a que é destinada, obriga o fornecedor que a fi zer veicular ou dela se utilizar, bem como integra o contrato que vier a ser celebrado. - Constatado pelo eg. Tribunal a quo que o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu a entrega de veículo objeto de contrato de compra e venda fi rmado entre o consumidor e uma de suas concessionárias, submete-se ao cumprimento da obrigação nos exatos termos da oferta apresentada. - Diante da declaração de falência da concessionária, a responsabilidade pela informação ou publicidade divulgada recai integralmente sobre a empresa fornecedora". (REsp n. 363.939-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4.6.2002, DJ 1º.7.2002, p. 338)
Ademais, o inciso VI, do artigo 6°, do CDC, prevê que são direitos básicos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Diante da leitura do artigo acima aduzido, é evidente que a fornecedora, ora Requerida, tem responsabilidade pelo anúncio do produto, solidariamente com o fabricante, pois, conforme acima explanado, houve vício em sua quantidade, consistente em quantia inferior ao conteúdo da mensagem publicitária e da indicação da embalagem, motivo pelo qual a Requerente opta, como lhe faculta a lei, pela restituição do valor pago, que consiste no montante de R$ valor (valor expresso).
3. Dos Pedidos
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a citação da Ré para que, se quiser, conteste a presente demanda, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
b) a procedência do presente pedido, condenando-se a Ré ao pagamento de R$ valor (valor expresso), segundo demonstra o cálculo anexo;
c) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC;
d) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios.
Informa a Requerente que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Provará o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos e perícia técnica, que ora se requer, e pela inquirição das testemunhas abaixo arroladas.
Dá-se à presente ação o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
Rol de testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
3. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.
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