CNJ apoiará pesquisa sobre maiores litigantes em processos consumeristas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai financiar uma pesquisa que fará o levantamento dos trinta maiores litigantes em processos envolvendo a violação do Código de Defesa do Consumidor em trâmite na Justiça estadual. A pesquisa também deverá apontar soluções para diminuir o volume de processos e evitar novos pleitos.
A iniciativa faz parte do projeto Justiça Pesquisa, que seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas sobre políticas e ações relativas ao Poder Judiciário no Brasil. O projeto está em sua segunda edição e apoiará este ano dez pesquisas, divididas em dois eixos temáticos: “Políticas Públicas do Poder Judiciário” e “Direitos e Garantias Fundamentais”. Cada um dos eixos contém cinco linhas temáticas, sendo uma delas a pesquisa “Maiores Litigantes nas Ações Consumeristas na Justiça Estadual – Mapeamento e Proposições”.
Nos anos de 2010 a 2012, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) realizou levantamento sobre os 100 maiores litigantes da Justiça brasileira. A pesquisa indicou que o setor público, o setor bancário e o de telefonia representavam aproximadamente 35,5% do total de processos que ingressaram nas Justiças Federal e do Trabalho entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2011.
Levando em conta esse diagnóstico, a pesquisa deve mapear os litigantes e as causas dos litígios para que seja possível traçar estratégias capazes de reduzir o número de processos em tramitação e prevenir a entrada de novas ações. Segundo o edital publicado pelo CNJ no início de outubro (Convocação nº 01/2015), a pesquisa deverá mapear os trinta maiores litigantes da Justiça Estadual na área consumerista, nos setores público e privado e no cômputo geral. Os dados deverão ser apresentados por setores da economia, por região geográfica e pelas causas dos litígios.
O edital exige que a pesquisa seja feita em ao menos seis unidades da federação, observando a representatividade das cinco regiões geográficas. As unidades da federação devem abarcar dois tribunais de grande porte, dois de médio porte e dois de pequeno porte, segundo a classificação adotada pela pesquisa Justiça em Números 2015. Os projetos deverão ser desenvolvidos sob a supervisão técnica do DPJ.