Registro Civil das Pessoas Jurídicas especiais
Características dos registros de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Objetivo da matrícula
De acordo com o artigo 122, da Lei nº 6.015/73, "no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias".
Embora o processo de matrícula seja o mesmo do registro, distingue-se deste em relação à finalidade. A matrícula é assento que preserva impressos, periódicos da clandestinidade e de uma forma suplementar de cadastramento e controle, além de mantida em órgãos específicos.
Assim, necessário alguns conceitos:
a) Jornais - são veículos impressos para divulgação de informações, notícias, comentários, com a inserção de publicidade comercial, para venda ou entrega ao público em geral. Sua circulação não é obrigatoriamente diária;
b) Revistas ...