Sistema de consórcios
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/mai/2019) |
É instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio. Com efeito, o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Ademais, grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados.
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