Consórcio
As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto na LSA. Com efeito, o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, e arquivado no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
- Artigos 278 e 279 Lei nº 6.404/76
- Lei nº 6.404/76. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm. Acesso em: 08 de maio de 2018.