Pagamento indevido
Regras que a lei institui a fim de evitar o enriquecimento sem causa ou razão jurídica através do pagamento indevido.
O pagamento indevido, que constitui um dos modos de enriquecimento sem causa, está previsto nos artigos 876 a 883 do Código Civil, que preceitua regras para que nenhuma pessoa enriqueça sem causa ou razão jurídica.
O artigo 876, do mesmo diploma legal, dispõe que: "todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir", criando uma das regras principais que regem esse tema, posto que determina a restituição do que foi recebido indevidamente.
São pressupostos à ação de repetição de indébito que o pagamento tenha sido efetuado voluntariamente e por erro.
Espécies
Existem duas espécies de pagamento indevido: o indébito objetivo e o indébito subjetivo.
A primeira espécie, o indébito objetivo, diz respeito à existência e extensão da obrigação e ocorre quando o credor efetua pagamento que acredita existir, mas não existe; efetua pagamento de débito extinto e, por fim, quando se paga mais do que realmente se deve.
E a segunda espécie, que se refere ao indébito subjetivo, diz respeito...