Adimplemento
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Publicado originalmente no DireitoNet. (03/fev/2010) |
Consiste no pagamento de determinada obrigação.
No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
O adimplemento/pagamento pode ocorrer tanto nas obrigações pessoais quanto nas obrigações de crédito.
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