Adimplemento e extinção das obrigações - Pagamento com sub-rogação
O conceito e a natureza jurídica da sub-rogação, bem como sua regulamentação, conforme se trate de sub-rogação legal ou convencional, e os efeitos que ela traz às partes envolvidas no negócio.
- Conceito e natureza jurídica
- Tipos de Sub-rogação
- Regulamentação
- Efeitos
- Referências Bibliográficas
Conceito e natureza jurídica
Ensina Carlos Roberto Gonçalves que "Sub-rogação é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou por outra coisa, em uma relação jurídica".
A sub-rogação é uma forma de pagamento e um dos meios de extinção da obrigação, que excepciona a regra de que a obrigação extingue-se com o pagamento, tendo em vista que, nesse caso, a quitação apenas altera o polo ativo da obrigação, não a extinguindo em relação aos demais (devedor e terceiro que paga a dívida).
A sub-rogação é um instituto autônomo e anômalo, que altera única e exclusivamente o aspecto subjetivo de uma relação jurídica, razão pela qual não deve confundir-se com a cessão de crédito, face o caráter especulativo desta, seu fim lucrativo (em regra, ela é feita por valor diverso do crédito) e o fato dela ser feita antes do pagamento do débito. Também não se confunde com a novação subjetiva, em razão da ausência do animus novandi.
Tipos de Sub-rogação
Há dois tipos de sub-rogação, quais sejam...